Dúvidas Frequentes
A Valem é uma administradora de benefícios referência em soluções de planos de saúde empresariais e coletivos por adesão.
Por isso, separamos aqui algumas dúvidas frequentes de nossos beneficiários sobre planos de saúde, administradoras de benefícios e sobre nós. Tudo isto para tornar a sua experiência com os nossos serviços ainda mais completa.
Se você tiver alguma dúvida em relação à cobranças, seu plano, dados de cadastro ou sobre a Valem, basta clicar nas perguntas abaixo para ter uma resposta rápida. Caso a sua pergunta não esteja listada aqui, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Sobre cobranças
Se você recebeu um boleto suspeito, não realize o pagamento antes de checar se a logomarca do banco é SICOOB e se o código de barras inicia com os números 756.
Caso se sinta inseguro, entre em contato e peça o suporte da nossa central de atendimento.
Boletos e demonstrativos de débito são enviados por e-mail e também pelos Correios. Mas, você também pode conferir essa informação no site da Valem.
Basta acessar o site, rolar a página para encontrar a opção “segunda via de boleto” e fazer login com seu usuário e senha.
Para visualizar boletos em aberto basta acessar o site da Valem, rolar a página para encontrar a opção “segunda via de boleto” e fazer login com seu usuário e senha.
Para visualizar boletos em aberto basta acessar o site da Valem, rolar a página para encontrar a opção “segunda via de boleto” e fazer login com seu usuário e senha.
Entre em contato com a nossa central de atendimento munido dos seus dados bancários para realizar a solicitação.
Para realizar a reprogramação de débito após o vencimento é necessário realizar a solicitação com a nossa central de atendimento.
Não. A Valem não realiza débitos fora da data de vencimento.
Para realizar a reprogramação de débito após o vencimento é necessário realizar a solicitação com a nossa central de atendimento.
Um dia útil após o pagamento.
De acordo com o disposto no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98, o não pagamento da mensalidade por período superior a (60) sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, ocasionará sua rescisão.
A coparticipação é um acordo firmado entre o contratante e a administradora de benefícios no momento de assinatura do contrato.
Nesses tipos de plano, a administradora oferece mensalidades reduzidas. Em troca, o beneficiário arca com uma parte das despesas quando realiza consultas, exames, procedimentos ou internações.
A cobrança de coparticipação pode ser cobrada em até 240 dias corridos.
Fique tranquilo! O comunicado de reajuste será enviado por e-mail com 30 dias de antecedência.
O reajuste anual está descrito no contrato. Você pode acessar esta informação conferindo o item 4 – Características do produto – Data de assinatura do contrato.
Esta informação corresponde à data de assinatura do contrato entre a Valem e a Instituição. Assim, este será o mês do seu reajuste.
O reajuste por faixa etária está descrito em seu contrato. Você pode acessar esta informação em “Condições gerais da contratação”, item 12 – Reajuste.
Os planos da Valem são pré-pagos. Ou seja, paga-se antecipado referente a todo o mês de vigência.
O seu nome poderá ser retirado do Serasa em até 5 dias úteis após o pagamento.
Para evitar uma nova mensalidade depois do cancelamento do plano, basta realizar a solicitação até o último dia útil do mês atual.
O detalhamento da mensalidade é enviado na descrição junto com o boleto ou demonstrativo de débito em conta todos os meses, seja por email ou Correios.
Para visualizar os recibos de pagamento basta acessar o site da Valem, rolar a página para encontrar a opção “segunda via de boleto” e fazer login com seu usuário e senha.
Sobre meu plano
A data de vencimento é a mesma escolhida em seu contrato. Ela pode ser conferida no boleto ou extrato de débito.
Sim. A Valem oferece as opções do dia 05 ou 10 de cada mês para o vencimento do plano. Você pode solicitar a alteração entrando em contato com a nossa equipe.
De maneira geral, é possível incluir cônjuges e filhos em todas as modalidades de plano de saúde. Consulte nossa central para mais informações sobre outros graus de parentesco.
Os recém-nascidos têm o prazo de 30 dias a contar da data de nascimento para utilizar o plano do titular.
Ele precisa ser incluído como dependente dentro deste período para aproveitar a carência já cumprida pelo titular do plano. Caso contrário, deverá cumprir um novo período de carência.
Para maiores informações, realize contato direto com a sua Unimed.
A rede regional poderá ser usada apenas em seu município. Já a rede ampla é de cobertura estadual.
Não é necessário. A renovação do plano é realizada de forma automática.
A princípio, a carteirinha digital está disponível apenas para a Unimed BH. Para as demais Unimeds é necessário confirmar diretamente com a operadora.
Caso o serviço esteja disponível, basta baixar o aplicativo e cadastrar seus dados.
A responsabilidade da confecção e envio da carteirinha é da operadora do plano.
Este envio será realizado de forma automática em média até 30 dias corridos após adesão do plano ou vencimento desta.
Para solicitação de envio de segunda via, entre em contato na central de atendimento Valem.
Essa informação pode ser solicitada diretamente com a sua Unimed.
Clique aqui e entre em contato com a nossa central de atendimento para receber as orientações.
A solicitação do cancelamento poderá ser realizada apenas pelo titular do plano.
Para cancelar o plano por motivo de falecimento, basta enviar a certidão de óbito para o nosso whatsapp.
Não. A Valem não oferece a opção de congelamento dos planos contratados.
A vigência é a data que inicia o plano. A sua data se encontra no contrato.
Para realizar a troca, entre em contato com a nossa central de atendimento para receber orientações sobre a documentação necessária.
Sobre dados de cadastro
Basta enviar a certidão de casamento para nossa central de atendimento para realizar esta alteração. Desta forma, seu cadastro será atualizado no sistema da Valem e da Unimed.
Após a atualização na Receita Federal, basta encaminhar o comprovante de situação cadastral para nossa central de atendimento.
Basta enviar um comprovante do novo endereço em nome do titular do plano ou responsável financeiro para nossa equipe pelo whatsapp da Valem.
Para realizar a alteração de dados cadastrais basta entrar em contato com a nossa equipe por meio de um dos canais de atendimento.
Sobre a Valem e dúvidas gerais
Uma administradora de benefícios é uma empresa especializada em viabilizar e administrar planos de saúde e odontológicos para categorias profissionais e empresas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.
Ela é responsável por regular o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.
A Valem é referência de qualidade na comercialização de planos de saúde coletivos por adesão e empresariais.
Documentos de identificação, comprovante de endereço e outros comprovantes específicos de sua entidade de classe.
A Valem não oferece planos odontológicos separadamente. Por isso, é necessário ser contratante de um plano de saúde para ter acesso a este benefício.
Se você já é um beneficiário Valem, clique aqui e faça sua solicitação.
A Valem e a sua operadora trabalham em parceria para oferecer a comodidade e o suporte necessários para você usar da melhor forma possível o seu plano de saúde.
Mas, no dia a dia, algumas funções são específicas de uma ou da outra.
Quando falar com a Valem:
Sempre que precisar de informações sobre pagamentos, atualizar dados de cadastro, incluir ou excluir dependentes, solucionar qualquer dificuldade com a sua carteirinha, obter demonstrativo de IR e extrato de coparticipação.
Ou seja, sempre que forem assuntos que tenham a ver com a administração do seu plano.
Quando falar com a sua Operadora:
Quando precisar consultar a rede médica ou tirar dúvidas sobre carências e autorizações de procedimentos.
Você pode acessar a área do cliente selecionando a opção desejada no site da Valem ou clicando aqui.
Para migrar para a operadora Unimed, através da Valem, e manter suas carências, é realizado o processo de portabilidade.
Para isso, é necessário considerar as regras da ANS. Entre em contato com a nossa central para maiores informações.
O aproveitamento de carências é realizado através de portabilidade, seguindo as regras da ANS descritas abaixo:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- Deve ser cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT); 2ª portabilidade: permanência mínima de 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;
O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.
CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária.
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora pode fazer uma restrição na cobertura do plano quando o contratante tem alguma doença ou lesão preexistente (DLP) na data de contratação do benefício.
Esta restrição dura no máximo 24 meses a partir da data de assinatura e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença ou lesão preexistente.
Para acessar o demonstrativo basta acessar o site da Valem, rolar a página para encontrar a opção “demonstrativo do imposto de renda” e fazer login com seu usuário e senha.
Se tiver qualquer dúvida em relação ao aplicativo da Unimed BH, basta entrar em contato pelo telefone ou whatsapp: 40204020.